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דייגו טאו
São Paulo (SP)
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דייגו טאו
Comentário ·
há 9 anos
MP 776/2017 permite que a criança seja registrada como sendo natural do Município onde reside a mãe, mesmo que o nascimento não tenha ocorrido ali
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
·
há 9 anos
Que vergonha , cada vez tenho mais vergonha das bizarrices deste país. Onde já se viu alterar local de nascimento das pessoas é isso ser absolutamente normal. Alterar local de nascimento ?????????? Não Interessa se lá nos pequenos municípios não há maternidades , não se pode maquiar ou tapar os problemas com leis bizarras. Alterar local de nascimento só pode ser piada.
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